TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 927/2023-SEPLE
Palmas, 15 de agosto de 2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MARCOS ANTONIO DUARTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Araguaína
Assunto: Julgamento Contas Consolidadas.
Processo nº 1407/2023 - Pedido de Reexame.
Anexo: 11566/2020 - Prestação de Contas Consolidadas.
Senhor Presidente,
Transcorrido o prazo recursal, comunicamos a Vossa Excelência para conhecimento da RESOLUÇÃO Nº 400/2023-PLENO, Pedido de Reexame nº 1407/2023 e, para adoção das providências necessárias quanto ao julgamento das Contas Anuais Consolidadas do Município de Araguaína, exercício de 2019. consoante item 8.9 do PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 142/2022-PRIMEIRA CÂMARA, Prestação de Contas Consolidadas nº 11566/2020.
Na oportunidade, solicitamos que após concluído o julgamento pelo Poder Legislativo Municipal seja encaminhado, a esta Egrégia Corte, o Decreto Legislativo alusivo as referidas contas, consoante artigo 107 da Lei Orgânica do Tribunal.
Informamos, ainda, que os processos em epígrafe encontram-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 15/08/2023 às 13:56:33, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 308191 e o código CRC 7FE54DB |
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